DECRETO Nº 93708, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'santana', Situado No Municipio de Santarem, No Estado do Para, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.623, de 02 de Maio de 1986 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.708, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Santana", situado no Município de Santarém, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Santana", com a área de 2.163,00ha (dois mil, cento e sessenta e três hectares), situado no Município de Santarém, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao M.II, de coordenadas geográficas longitude 55º40'48" WGr e latitude 02º15'09" S, situado na divisa com terras denominada "Rosário"; deste, segue por linha seca, com o rumo de 11º00' SW e distância de 12.020,00m (doze mil e vinte metros), até o M.III, situado à margem esquerda do Igarapé do Piraquara; deste, segue margeando o Igarapé do Piraquara acima, com os seguintes rumos e distâncias: 60º00' SW e 1.400,00m (um mil e quatrocentos metros), até a estação A; 35º30'SW e 2.350,00m (dois mil, trezentos e cinqüenta metros), até o M.IV, situado na divisa com terras dos herdeiros de Luiz Maximino de Miranda; deste, segue por linha seca, com o rumo de 11º00' NE e distância de 11.540m (onze mil, quinhentos e quarenta metros), até o ponto A, de coordenadas geográficas longitude 55º42'16" WGr e latitude 02º16'47" S, situado na divisa com as terras ocupadas pelos herdeiros de Eneas Barjona de Miranda; deste, segue por linhas secas, com os seguintes rumos e distâncias: 65º30' SE e 830m (oitocentos e trinta metros), até o ponto B, de coordenadas geográficas longitude 55º41'50" WGr e latitude 02º16'52" S; 28º50' NE e 830m (oitocentos e trinta metros), até o ponto C, de coordenadas geográficas longitude 55º41'43" WGr e latitude 02º16'27" S...

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