DECRETO Nº 82454, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978. Concede a Companhia de Mineração Santarem - Comisa o Direito de Lavrar Bauxita No Municipio de Nhamunda, Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 82.454, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978.

Concede à Companhia de Mineração Santarém - COMISA o direito de lavrar bauxita no Município de Nhamundá Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia de Mineração Santarém - COMISA concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra da Piedade, Distrito e Município de Nhamundá, Estado do Amazonas, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.350m, no rumo verdadeiro de 11º30' SW, da confluência do Rio Nhamundá com o Igarapé do Mel e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m-S, 2.000m-W, 500m-S, 1.000m-W, 1.000m-S, 1.500m-W, 2.000m-N, 1.000m-E, 1.000m-N, 1.000m-E, 1.000m-N, 1.500m-E, 500m-S, 500m-E, 1.000m-S, 500m-E.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 811.577/70).

Brasília, 18 de outubro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT