DECRETO Nº 99507, DE 04 DE SETEMBRO DE 1990. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs, Area de Terra Necessaria a Construção do Açude Publico 'atalho', Nos Municipios de Brejo Santo e Jati, Estado do Ceara, e da Outras Providencias.

1

DECRETO Nº 99.507, DE 4 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do açude público Atalho, nos Municípios de Brejo Santo e Jati, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras d e p, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) - área de terra e respectivas benfeitorias tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 38.922.217,22m² (trinta e oito milhões, novecentos e vinte e dois mil, duzentos e dezessete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público ATALHO, localizado nos Municípios de Brejo Santo e Jati, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do processo 21000.005489/90-61 necessária à construção dessa bacia hidráulica assim descrita:

O polígono tem seu início no Ponto 1, de coordenadas (UTM) de latitude 9.150.380m e longitude 499.240m localizado na margem esquerda da BR-116 a 200m da ponte situada sobre o Riacho dos Porcos na Cidade de Jati. Neste Ponto 1 toma-se o azimute 53°30, e 00" e segue a uma distância de 125,00m até encontrar o Ponto 2; neste faz-se um ângulo interno de 245°13'23" e segue a uma distância de 760,00m até encontrar o Ponto 3; neste faz-se um ângulo interno de 240°09'25" e segue a uma distância de 1.080,00m até encontrar o Ponto 4; neste faz-se um ângulo interno de 91°22'21" e segue a uma distância de 1.385,00m até encontrar o Ponto 5; neste faz-se um ângulo interno de 154°49'35" e segue a uma distância de 2.220,00m até encontrar o Ponto 6; neste faz-se um ângulo interno de 116°48,46,, e segue a uma distância de 2.700,00m até encontrar o Ponto 7; neste faz-se um ângulo interno de 268°19,39,, e segue a uma distância de 2.190,00m até encontrar o Ponto 8; neste faz-se um ângulo interno no de 90°29?04? e segue a uma distância de 350,00m até encontrar o Ponto 9; neste faz-se um ângulo interno de 270°03?15? e segue a uma distância de 3.130,00m...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT