DECRETO Nº 0-008, DE 24 DE AGOSTO DE 1992. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Secretariado, da Faculdade de Administração das Faculdades Integradas 'senador Flaquer', Com Sede em Santo André - Sp.

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DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Secretariado, da Faculdade de Administração das Faculdades Integradas "Senador Fláquer", com sede em Santo André - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023572/86-00, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Secretariado, com habilitação em Secretariado Executivo Bilíngüe, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, unidade das Faculdades Integradas "Senador Fláquer", mantida pelo Instituto de Ensino Superior "Senador Fláquer", com sede na Cidade de Santo André...

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