LEI ORDINÁRIA Nº 6581, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978. Dispõe Sobre Cargos em Comissão das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e da Outras Providencias.

LEI Nº 6.581, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978.

Dispõe sobre cargos em comissão das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A restruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por Ato da Presidência do Tribunal, mantida a escala a que se refere ao art. 2º do Decreto-lei nº 1.458, de 19 de abril de 1976, com os correspondentes valores reajustados na forma do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978, e observados os recursos orçamentários próprios do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

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