DECRETO Nº 99941, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social, em Favor do Ministerio da Saude, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 73.326.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$73.326.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso III, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$73.326.000,00, (setenta e três milhões, trezentos e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio, firmado entre o Ministério da Saúde e o Rotary Internacional.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

O anexo está publicado no DO de 27.12.1990, pág. 25405.

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