DECRETO Nº 99917, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social, em Favor do Ministerio da Saude, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 486.184.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Sade, crédito suplementar no valor de Cr$ 486.184.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, inciso IV e V, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 486.184.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis milhões, cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, e da variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Os anexos estão publicados no DO de 26.12.1990, pág. 25365.

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