RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 19, DE 25 DE ABRIL DE 1966. Suspende a Execução das Leis 2.361, 2.363, 2.364, 2.365 e 2.366, Todas de 5 de Dezembro de 1965, do Estado do Piaui.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1966.

Suspende a execução das Leis nºs 2.361, 2.363, 2.364, 2.365 e 2.366, todas de 5 de dezembro de 1962, do Estado do Piauí.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 10 de novembro de 1966, na Representação nº 575, a execução das Leis nºs 2.361, 2.363, 2.364, 2.365 e 2.366, todas de 5 de dezembro de 1962, do Estado do Piauí.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de abril de 1966.

Camilo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 17/66)

Publicada no DCN (Seção II) de 29-4-66

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1966.

Suspende a execução das Leis nºs 2.361, 2.363, 2.364, 2.365 e 2.366, todas de 5 de dezembro de 1962, do Estado do Piauí.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 10 de novembro de 1966, na Representação nº 575, a execução das Leis nºs 2.361, 2.363, 2.364, 2.365 e 2.366, todas de 5 de dezembro de 1962, do Estado do Piauí.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de abril de 1966.

Camilo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 17/66)

Publicada no DCN (Seção II) de 29-4-66

Republicado por ter saído com incorreções, no DO de 27.04.66.

REP02+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1966.

Suspende a execução das Leis nºs 2.361, 2.363, 2.364, 2.365 e 2.366, todas de 5 de dezembro de 1962, do Estado do Piauí.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 10 de novembro de 1966, na Representação nº 575, a execução das Leis nºs 2.361...

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