DECRETO Nº 93912, DE 13 DE JANEIRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'seringal Remanso', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado Nos Municipios de Xapuri e Rio Branco, No Estado do Acre, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma ...

DECRETO Nº 93.912, DE 13 DE JANEIRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SERINGAL REMANSO", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Xapuri e Rio Branco, no Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "SERINGAL REMANSO", com área de 39,570 ha (trinta e nove mil, quinhentos e setenta hectares), situado nos Municípios de Xapuri e Rio Branco, do Estado do Acre, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no Ponto P-1, de coordenadas geográficas, longitude 67°54'19"WGr e latitude 10°21'21"S, localizado na margem direita do Rio Acre, divisa com o Seringal Itu; daí, segue confrontando com o Seringal Itu, com os seguintes rumos e distâncias: 50°30'SE e 2.300 metros, até o Ponto P-2; 52°00'SE e 5.200 metros, até o Ponto P-3, 45°30'SE e 4.650 metros, até o Ponto P-4, 01°30'SW e 6.950 metros, até o Ponto P-5, 40°00'SE e 2.600 metros, até o Ponto P-6, 86°30'SE e 1.300 metros, até o Ponto P-7, 51°00'SE e 7.050 metros, até o Ponto P-8; daí, segue confrontando com o Seringal São Luiz do Remanso, com os seguintes azimutes e distâncias: 31°00'SW e 2.800 metros, até o Ponto P-9, 05°30'SW e 1.950 metros, até o Ponto P-10, 55°00'SW e 2.450 metros, até o Ponto P-11, localizado na margem esquerda da BR-317, sentido Xapuri/Rio Branco; daí, segue pela margem da citada rodovia, com rumo de 87°30'SW e distância de 1.200 metros, até o Ponto P-12, localizado na margem esquerda da BR-317; daí, segue confrontando com o Seringal São Gabriel, com os seguintes rumos e distâncias: 74°00'SW e 850 metros, até o Ponto P-13; 05°30'NW e 300 metros, até o Ponto P-14...

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