DECRETO Nº 94609, DE 14 DE JULHO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'seringal União', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado Nos Municipios de Ariquemes e Jaru, No Estado de Rondonia, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Re...

DECRETO N° 94.609, DE 14 DE JULHO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Seringal União", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Ariquemes e Jaru, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Seringal União", com a área de 41.530,0000 ha (quarenta e um mil, quinhentos e trinta hectares), situado nos Municípios de Ariquemes e Jaru, no Estado de Rondônia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, situado na margem direita do Rio Machadinho, de coordenadas geográficas longitude 62°24'28"WGr e latitude 09°47'36"S; deste, segue rio abaixo pela margem direita, numa distância de 20.000 m, até o P2, situado na margem direita do Rio Machadinho, de coordenadas geográficas longitude 62°15'14"WGr e latitude 09°45'04"S; deste, segue por linha seca, com rumo de 00°00'00"S, confrontando com os lotes 33, 30, 29, 28 e 27, da Gleba 01 C.P. 1/83, do PA Machadinho, numa distância de 3.750 m, até o M10, situado nas linhas B136 e C-76; deste, segue por linha seca, com azimute de 270°11'28", confrontando com os lote 35 da Gleba 14 TP'20/80 Setor Anary, da Gleba Machadinho, numa distância de 60 m, até o M37, situado na linha C-76; deste, segue por linha seca, com azimute de 270°08'15", confrontando com o lote 36 Gleba 14 TP', Setor e Gleba acima citados, numa distância de 249,90 m, até o M38; deste, segue por linha seca, com azimute de 270°08'26", confrontando com o lote 37 Gleba 14 TP'20/80 Setor Anary, da Gleba Machadinho, numa distância de 244,50 m, até o M39, situado nas Linhas B136 e C-76; deste, segue por linha seca, com azimute de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT