DECRETO Nº 93913, DE 13 DE JANEIRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Serrote', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado Nos Municipios de Caridade, Caninde, Aratuba e Mulungu, No Estado do Ceara, Compreendido Na Zona Prioritaria, Para...

DECRETO Nº 93.913, DE 13 DE JANEIRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERROTE", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Caridade, Canindé, Aratuba e Mulungu, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

- É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Serrote", com a área de 8.759,8054 ha (oito mil, setecentos e cinqüenta e nove hectares, oitenta ares e cinqüenta e quatro centiares), situado nos Municípios de Caridade, Canindé, Aratuba e Mulungu, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E = 481.760m e N = 9.524.970m, referidas ao MC 39°WGr, cravado na margem direita da estrada que interliga a sede da Fazenda à Fazenda Ipueira de Cima; deste, segue por uma estrada carroçável, que interliga este imóvel à sede do município de Caridade, confrontando com terras de Aristides Ferreira dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 310°30' e 220m, até o Ponto 2; 7°30' e 230m, até o Ponto 3; deste, segue pela mesma estrada, confrontando com terras de Elizeu Ferreira dos Santos, com azimute de 326°30' e distância de 730m, até o Ponto 4; deste, segue, ainda pela mesma estrada, confrontando com terras de Francisco dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°15' e 520m, até o Ponto 5; 4°15' e 500m, até o Ponto 6; 350°45' e 310m, até o Ponto 7; 292°00' e 370m, até o Ponto 8; 4°15' e 250m, até o Ponto 9; 350°45' e 170m, até o Ponto 10; 39°45' e 300m, até o Ponto 11; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Humberto Macário de Brito, com os seguintes azimutes e distâncias: 112°45' e...

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