DECRETO Nº 70695, DE 08 DE JUNHO DE 1972. Torna Sem Efeito o Aproveitamento, No Ministerio da Marinha, de Servidora Disponivel do Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado e Cassa a Disponibilidade da Mesma.

DECRETO Nº 70.695, DE 9 DE JUNHO DE 1972.

Torna sem efeito o aproveitamento, no Ministério da Marinha, de servidora disponível do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e cassa a disponibilidade da mesma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta do Processo nº 1.996-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

decreta:

Art. 1º

Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF - 204-7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Marinha, de Maria Marly Ortiz Moura, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 69.718 de 9 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte.

Art. 2º

Fica cassada a disponibilidade da servidora a que se refere o artigo anterior, a partir de 9 de março de 1972.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor nas data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e...

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