DECRETO Nº 65142, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969. da Nova Redação a Dispositivos do Decreto 64.089, de 11 de Fevereiro de 1969, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 65.142 - DE 12 DE SETEMBRO DE 1969.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n.º 64.089, de 11 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição,

decretam:

Art. 1º

Os artigos e do Decreto n.º 64.089 , de 11 de fevereiro de 1969, passam a ter a seguinte redação:

Art. 3º As atividades da Coordenação de Relações Pública serão exercidas por um Assessor do Gabinete do Ministério da Indústria e do Comércio, designado pelo Ministério.

Art. 4º Compete à Coordenação de Relações Públicas o exercício da atividade planificada e contínua, necessária para atingir, no âmbito do Ministério da Indústria e do Comércio, das finalidades e os objetivos previstos no Decreto nº 63.516, de 31 de outubro de 1968, bem como realizar as ações no mesmo previstas.

Art. 2º

A Coordenação de Relações Públicas supervisionará as atividades relativas a relações públicas dos órgãos vinculados ao Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3º

O pessoal da Coordenação de Relações Públicas deverá satisfazer às condições da Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967.

Art. 4º

As atribuições do Assessor designado para coordenador e dos chefes de setores serão definidas em regimento interno a ser aprovado através da portaria do ministro.

Art. 5º

Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grunewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Edmundo de Macedo Soares

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