DECRETO Nº 82549, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1978. Concede a Siderurgia São Sebastião de Itatiaiuçu S.a. o Direito de Lavrar Minerio de Ferro No Municipio de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 82.549, de 01 de novembro de 1978.

Concede á Siderurgia São Sebastião de Itatiaiuçu S.A. direito de lavrar minério de ferro no Município de Itatiaiuçu, estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETa:

Art. 1º

Fica outorgada á Siderurgia São Sebastião de Itatiaiuçu S.A. concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Lagoa das Flores, Distrito e Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais numa área de 77,7405ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 295m, no rumo verdadeiro de 20º55'NE, da confluência do Córrego do Mangue com o Córrego João Emílio e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 405,21m-N, 398,84m-E, 944,79m-N 456,16m-E, 84,23m-S, 23,77m-W, 53m-S, 40m-W, 60m-S, 40m-W, 104m-S, 103,77m-E, 338,77m-S, 130m-W, 410m-S, 130m-E, 300m-S, 855m-W.

Art. 2º

A concessão de que tratas este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº...

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