DECRETO Nº 94142, DE 25 DE MARÇO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'sitio Cajueiro' Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado Nos Municipios de Tuparetama e Iguaraci, No Estado de Pernambuco, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Ref...

DECRETO Nº 94.142, DE 25 DE MARÇO DE 1987.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Sítio Cajueiro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Tuparetama e Iguaraci, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Sítio Cajueiro", com a área de 330,0686ha (trezentos e trinta hectares, seis ares e oitenta e seis centiares), situado nos Municípios de Tuparetama e Iguaraci, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do ponto 24/1020, localizado no extremo norte, com as coordenadas 690.689.54 E e 9.145.145,04 N, a linha segue limitando-se com terras de Natércio Bezerra Ramos, ou sucessores até encontrar o ponto 6/3588, depois de passar pelo ponto 24/1019, com os seguintes azimutes e distâncias: 24/1020-24/1019 = 96°00'25" e 166,46m; 24/1019-6/3588 = 141°57'20" e 22,25m; deste ponto a linha segue pela margem direita da estrada carroçável que liga a Bonfim limitando-se com terras de Natércio Bezerra Ramos, José Ferreira dos Santos e Dalcivar Bezerra de Medeiros, ou sucessores, até encontrar o ponto 6/3579, numa distância de 1.092,42m; deste ponto a linha segue limitando-se com terras de Demócrito Jordão de Farias, ou sucessores, até encontrar o ponto 6/3589, com azimute de 164°59'08" e uma distância de 61,76m; deste ponto a linha segue limitando-se com terras de Antônio Martins da Silva, ou sucessores, até encontrar o ponto 6/3590, com azimute de 165°39'17" e uma distância de 216,94m; deste ponto a linha segue limitando-se com terras de Inácio de Souza Neto, ou sucessores, até encontrar o ponto 6/3591, com azimute de...

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