DECRETO Nº 94073, DE 05 DE MARÇO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'sitio Jardim', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado Nos Municipios de Tuparetama e Iguaraci, No Estado de Pernambuco, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Refo...

DECRETO N° 94.073, DE 05 DE MARÇO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Sítio Jardim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Tuparetama e Iguaraci, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d?, e 20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Sítio Jardim", com a área de 225,9338 ha (duzentos e vinte e cinco hectares, noventa e três ares e trinta e oito centiares), situado nos Municípios de Tuparetama e Iguaraci, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 6/1656, localizado no Extremo Norte, com as coordenadas UTM: 686.121,90m, 9.151.421,30m, referidas ao MC 39°WGr, segue limitando com terras da Pacauba - Fazendas Reunidas Pajéu Carnauba S/A, com o azimute de 98°29'34" e distância de 258,90m, até encontrar o ponto 6/1657; deste, segue limitando com terras de Lourinaldo Martins Teixeira e outros, ou sucessores, até encontrar o ponto 6/7052, depois de passar pelos pontos 6/7323, 6/7056, 6/7055, 6/7054 e 6/7053, com os seguintes azimutes e distâncias: 6/1657-6/7323 = 169°21'54" e 414,18m; 6/7323-6/7056 = 175°29'11" e 3.542,20m; 6/7056-6/7055 = 87°52'31" e 65,48m; 6/7055-6/7054 = 175°45'44" e 158,16m; 6/7054-6/7053 = 190°33'16" e 18,43m e 6/7053-6/7052 = 137°09'27" e 189,71m; deste, atravessa o Riacho do Cedro ou Jardim, divisa dos Municípios de Tuparetama e Iguaraci, com azimute de 177°53'03" e uma distância de 47,40m, até encontrar o ponto 24/0051; deste, segue limitando com terras de Severino Bezerra de Lima, ou sucessores, com o azimute de 170°40'19" e uma distância de 2.164,68m, até encontrar o ponto 24/0356; deste, segue limitando...

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