DECRETO Nº 61791, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado No Estado do Espirito Santo.

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Decreto nº 61.791, de 29 de novembro de 1967.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), do terreno acrescido de marinha, com a área de 4.200m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados), situado no local denominado "BENTO FERREIRA", em Vitória, Estado do Espírito Santo, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado do Ministério da Fazenda sob o número 42.435, de 1967.

Art. 2º O cessionário indenizará a União da importância eqüivalente ao preço do domínio útil da área do terreno a que se refere o artigo anterior, na conformidade dos cálculos a serem procedidos pelo Serviço do Patrimônio da União, na forma do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Parágrafo único. O cessionário fica isento do pagamento de fôro, enquanto o terreno permanecer no seu domínio.

Art. 3º Destina-se o terreno à construção de conjunto residencial para os assegurados do mencionado...

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