DECRETO Nº 89883, DE 02 DE JULHO DE 1984. Abre Aos Subanexos Encargos Financeiros da União e Encargos Gerais União, o Credito Suplementar No Valor de Cr$ 48.000.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 89.883, de 02 de julho de 1984

Abre aos Subanexos Encargos Financeiros da União e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 48.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Subanexos Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 48.000.000.000,00 (quarenta e oito bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações Orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de julho de 1984, 163º da independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Anexos I...

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