DECRETO Nº 92839, DE 27 DE JUNHO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Agua Sumida', Situado No Municipio de Teodoro Sampaio, No Estado de São Paulo, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.688, de 19 de Maio de 1986 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.839, DE 27 DE JUNHO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Água Sumida", situado no Município de Teodoro Sampaio, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Água Sumida", com a área de 4.262,49 ha (quatro mil, duzentos e sessenta e dois hectares e quarenta e nove ares), situado no Município de Teodoro Sampaio, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.540,025m e E = 364,080m, referenciadas ao MC 51º, situado à margem esquerda do Ribeirão Água Sumida e no limite do imóvel Estrela da Alcídia; segue pela margem esquerda do referido Córrego, acima, com a distância de 5.126,00m, até o ponto 2, situado na Barra do Ribeirão São Carlos, em sua margem esquerda; deste, segue pela margem esquerda do Ribeirão São Carlos, rio acima, com a distância de 5.798,00m até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o remanescente da Fazenda Santa Maria, com azimute de 146º24' e distância 16,10m, atravessando o Ribeirão São Carlos, até o ponto 4; deste, segue com azimute de 128º57' e distância de 220,00m, até o ponto 5; deste, segue com azimute de 131º22' e distância de 2.740,20m, até o ponto 6; deste, segue com azimute de 239º00' e distância de 141,00m, até ponto 7; deste, segue com azimute de 237º58' e distância de 62,00, até ponto 8; deste, segue com azimute de 238º11' e distância de 220,50m, até o ponto 9; deste, segue com azimute de 242º43' e distância de 660,00m, até o ponto 10; deste, segue com azimute de 239º12' e distância de 166,30m, até o ponto 11; deste, segue com azimute de 248º32' e...

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