DECRETO Nº 78407, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Superintendencia do Desenvolvimento da Região Sul - Sudesul, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 78.407, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei n º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 14.620, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São reclassificadas funções de confiança, e mantidas as demais funções da espécie, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, autarquia vinculada ao Ministério do Interior.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

O provimento da função de confiança, compreendida no Anexo I e classificada, no nível 4; far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 76.960, de 30 de dezembro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT