LEI ORDINÁRIA Nº 5083, DE 26 DE AGOSTO DE 1966. Abre Ao Poder Legislativo - Senado Federal e Camara Dos Deputados - Creditos Suplementares No Total de Cr 900.000.000,00 (novecentos Milhões de Cruzeiros), para Reforço de Dotações Orçamentarias que Especifica.
LEI Nº 5.083, DE 26 DE AGÔSTO DE 1966
Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Fica aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$660.000.000 (seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:
2.02.00
? Senado Federal
Em milhões de cruzeiros
3.0.0.0
? Despesas Correntes
3.2.0.0
? Transferências Correntes
3.2.3.0
? Inativos
01.01
? Proventos .......................................................
250.000
01.02
? Vantagens incorporadas ..................................
150.000
01.03
? Abono provisório e novas aposentadorias ..........
40.000
440.000
3.2.5.0
? Salário-família
01.00
? Pessoal Civil ...................................................
40.000
4.0.0.0
? Despesas de Capital
4.3.0.0
? Transferência de Capital
4.3.5.0
? Contribuições Diversas
4.3.5.1
? Entidades Federais, inclusive para pagamento de contribuição do Senado Federal ao Instituto de Previdência dos Congressistas (Lei nº 4.284, art. 6º, letra b) ..........................................................
..................
180.000
Total ..................................................................
..................
660.000
Fica aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:
Em milhões de cruzeiros
2.01.00
? Câmara dos Deputados
3.0.0.0
? Despesas Correntes
3.2.0.0
? Transferências Correntes
3.2.3.0
? Inativos
01.00
? Pessoal Civil
03
? Abono provisório e novas aposentadorias ......................................
90.000
4.0.0.0
? Despesas de Capital
4.3.0.0
? Transferência de Capital
4.3.5.0
? Contribuições Diversas
4.3.5.1
? Entidades Federais
1) Contribuição da Câmara dos Deputados ao Instituto de Previdência aos Congressistas...
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