DECRETO Nº 33925, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953. Abre Ao Poder Judiciario - Supremo Tribunal Federal, o Credito Especial de Cr$ 1.250.250,00 (hum Milhão, Duzentos e Cinquenta Mil, Duzentos e Cinquenta Cruzeiros), para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 33.925, de 28 de Setembro 1953.

Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de CR$ 1.250.250,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), para o fim que especifíca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da autorização contida no artigo segundo da Lei número 1.952, de 24 de agosto de 1953, após a audiência do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

Artigo único

Fica aberto ao Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de CR$ 1.250.250,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), para atender às despesas de abono de emergência e salário-família, instituídos pela Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e estendidos aos funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal, por ato seu de 30 de março de 1953, assim distribuído:

SALÁRIO-FAMÍLIA ? CR$

Dezembro de 1952 ........................................................................................................... 21.750,00

ABONO DE EMERGÊNCIA -

Dezembro de 1952.............................................................................................................94.500,00

ABONO DE EMERGÊNCIA ?

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