DECRETO Nº 0-011, DE 20 DE ABRIL DE 1993. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Tecnologo em Processamento de Dados, da Universidade do Tocantins - Unitins, No Estado do Tocantins.

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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, da Universidade do Tocantins UNITINS, no Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.002962/92-77, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados a ser ministrado em Paraíso do Tocantins pelo Centro de Educação Tecnológica da Universidade do Tocantins UNITINS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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