DECRETO Nº 0-001, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.a., os Imoveis que Menciona.

Localização do texto integral

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, pela Medida Provisória nº 1.997-33 de 14 de dezembro de 1999, e de conformidade com o disposto no art. 1º, inciso II do Decreto nº 94.813, de 1º de setembro de 1987, com os efeitos mantidos pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991, que outorgou à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. a concessão para construção uso e gozo do ramal ferroviário Porangatu (GO) a Senador Canedo (GO), bem assim o que consta do Processo Administrativo/MT nº 50000.006320/99-28,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Porangatu, Santa Tereza de Goiás, Formoso, Estrela do Norte, Mara Rosa, Campinorte, Uruaçu, Itapeci, Rialma, Uruana, Jaranguá, Santa Rosa de Goiás, Taquaral de Goiás, Itaberaí, Itauçu, Araçu, Caturaí, Inhumas, Goianira, Goiânia e Senador Canedo, todos no Estado de Goiás, imóveis esses representados pelas faixas de terreno assinaladas em mosaico cartográfico, a partir de restituição aerofotogramétrica na escala 1/100.000, conforme plantas de nºs 80-DES-00F-91-0178 a 80-DES-00FF-91-0186, constante do Processo Administrativo MT nº 50000.0006320/99.

Art. 2º As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 502.000.000 m2 (quinhentos e dois milhões de metros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas geográficas dos pontos nº 342 ao 396, descritas nos quadros representados a seguir:

COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO EIXO DA FERROVIA

TRECHO SENADOR CANEDO - PORANGATU

0

49º07'03"WGr 16º42'42"S

D = 500m E = 500m

1

49º06'56"WGr 16º42'10"S

D = 500m E = 500m

2

49º07'56"WGr 16º41'13"S

D = 500m E = 500m

3

49º07'46"WGr 16º41'05"S

D = 500m E = 500m

4

49º08'18"WGr 16º39'05"

D = 500m E = 500m

5

49º09'13"WGr 16º38'12"S

D = 500m E = 500m

6

49º09'28"WGr 16º37'00"S

D = 500m E = 500m

7

49º11'11"WGr 16º36'16"S

D = 500m E = 500m

8

49º13'08"WGr 16º35'05"S

D = 500m E = 500m

9

49º14'03"WGr 16º34'22"S

D = 500m E = 500m

10

49º15'07"WGr 16º34'31"S

D = 500m E = 500m

11

49º15'55"WGr 16º33'54"S

D = 500m E = 500m

12

49º16'44"WGr 16º34'27"S

D = 500m E = 500m

13

49º18'35"WGr 16º34'23"S

D = 500m E = 500m

14

49º19'18"WGr 16º33'47"S

D = 500m E = 500m

15

49º20'19"WGr 16º31'10"S

D = 500m E = 500m

16

49º21'09"WGr 16º29'13"S

D = 500m E = 500m

17

49º24'37"WGr 16º25'40"S

D = 500m E = 500m

18

49º25'57"WGr 16º24'39"S

D = 500m E = 500m

19

49º31'41"WGr 16º25'29"S

D = 500m E = 500m

20

49º34'38"WGr 16º24'38"S

D = 500m E = 500m

21

49º35'56"WGr 16º23'34"S

D = 500m E = 500m

22

49º36'37"WGr 16º23'45"S

D = 500m E = 500m

23

49º38'25"WGr 16º23'03"S

D = 500m E = 500m

24

49º39'08"WGr 16º22'05"S

D = 500m E = 500m

25

49º39'28"WGr 16º20'15"S

D = 500m E = 500m

26

49º34'24"WGr 16º19'06"S

D = 500m E = 500m

27

49º40'25"WGr 16º15'33"S

D = 500m E = 500m

28

49º41'31"WGr 16º12'56"S

D = 500m E = 500m

29

49º41'36"WGr 16º11'01"S

D = 500m E = 500m

30

49º42'17"WGr 16º09'06"S

D = 500m E = 500m

31

49º41'22"WGr 16º06'39"S

D = 500m E = 500m

32

49º40'55"WGr 16º03'26"S

D = 500m E = 500m

33

49º41'16"WGr 16º01'19"S

D = 500m E = 500m

34

49º40'08"WGr 15º59'40"S

D = 500m E = 500m

35

49º38'30"WGr 15º58'38"S

D = 500m E = 500m

36

49º36'28"WGr...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT