DECRETO Nº 61306, DE 08 DE SETEMBRO DE 1967. Abre Ao Ministerio do Trabalho e Previdencia Social o Credito Suplementar de Ncr 4.211.025,71, para Reforço de Dotações Orçamentarias Consignadas Na Lei 5.189, de 8 de Dezembro de 1966.

DECRETO Nº 61.306, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$4.211.025,71, para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei 112, de 24 de janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$4.211.025,71 (quatro milhões, duzentos e onze mil, vinte e cinco cruzeiros novos e setenta e um centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao subanexo 4.15.00, a saber:

4.15.00

- Ministério do Trabalho e Providência Social

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

NCr$

4.15.01

- Gabinete do Ministro

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

13.692,80

4.15.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

2.663.918,85

4.15.04

- Conselho de Recursos da Previdência Social

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

60.989,06

4.15.05

- Conselho Superior do Trabalho Marítimo

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

111,00

02.00

- Despesas Varáveis com pessoal civil ....................................................

980,00

4.15.07

- Departamento de Administração

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

3.450,00

4.15.08

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

495.656,08

4.15.09

- Departamento Nacional do Trabalho

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

158.417,50

4.15.10

- Departamento Nacional do Salário

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

77.072,50

4.15.11

- Departamento Nacional de Mão-de-Obra

01.00

- Vencimentos...

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