DECRETO Nº 61306, DE 08 DE SETEMBRO DE 1967. Abre Ao Ministerio do Trabalho e Previdencia Social o Credito Suplementar de Ncr 4.211.025,71, para Reforço de Dotações Orçamentarias Consignadas Na Lei 5.189, de 8 de Dezembro de 1966.
DECRETO Nº 61.306, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$4.211.025,71, para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei 112, de 24 de janeiro de 1967,
decreta:
Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$4.211.025,71 (quatro milhões, duzentos e onze mil, vinte e cinco cruzeiros novos e setenta e um centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao subanexo 4.15.00, a saber:
4.15.00
- Ministério do Trabalho e Providência Social
3.0.0.0.
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
NCr$
4.15.01
- Gabinete do Ministro
01.00
- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................
13.692,80
4.15.02
- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)
01.00
- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................
2.663.918,85
4.15.04
- Conselho de Recursos da Previdência Social
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................
60.989,06
4.15.05
- Conselho Superior do Trabalho Marítimo
01.00
- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................
111,00
02.00
- Despesas Varáveis com pessoal civil ....................................................
980,00
4.15.07
- Departamento de Administração
01.00
- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................
3.450,00
4.15.08
- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)
01.00
- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................
495.656,08
4.15.09
- Departamento Nacional do Trabalho
01.00
- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................
158.417,50
4.15.10
- Departamento Nacional do Salário
01.00
- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................
77.072,50
4.15.11
- Departamento Nacional de Mão-de-Obra
01.00
- Vencimentos...
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