DECRETO Nº 76401, DE 08 DE OUTUBRO DE 1975. Altera Dispositivos do Regulamento para o Trafego Maritimo, Aprovado Pelo Decreto 5.798, de 11 de Junho de 1940, e Alterado Pelos Decretos 50.114, de 26 de Janeiro de 1961, 50.330, de 10 de Março de 1961, 2.080, de 17 de Janeiro de 1963, 52.108-a, de 11 de Junho de 1963, 53.314, de 16 de Dezembro de 1963, 60...

DECRETO Nº 76.401, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975

Altera dispositivos do regulamento para o Tráfego Marítimo, aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940, e alterado pelos Decretos nºs 50.114, de 26 de janeiro de 1961, 50.330, de 10 de março de 1961, 2.080 de 17de janeiro de 1963, 52.108-A, de 11 de junho de 1963, 53.314, de 16 de dezembro de 1963, 60.313, de 7 de março de 1967, 62.179, de 25 de janeiro de 1968, 64.015, de 22 de janeiro de 1969, 64.548, de 20 de maio de 1969, 73.176, de 20 de novembro de 1973, e 74.105, de 24 de maio de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art.1º Os artigos 180, 181, 190 e o "caput" do artigo 196 do Regulamento para o Trafego Marítimo passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 180 - .................................................................................................................................

a)................................................................................................................................................

  1. de grande cabotagem - entre portos brasileiros e entre estes e portos da Argentina, do Uruguai, das Guianas, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens.

  2. De pequena cabotagem - entre portos brasileiros, não se afastando as embarcações mais de 20 milhas da costa e fazendo escala em portos cuja distância não exceda de 250 milhas. Consideram-se também pequena cabotagem e na vegetação realizada com fins comerciais entre a costa brasileira e as ilhas oceânicas, os terminais e as plataformas existentes na plataforma submarina.

    d).................................................................................................................................................

  3. interior -

    I - fluvial e lacustre - a realizada ao longo dos canais, rios, lagoas, enseadas, baías e angras em território brasileiro, podendo estender-se aos portos fluviais e lacustres dos países...

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