DECRETO Nº 62193, DE 31 DE JANEIRO DE 1968. Transfere para a Competencia do Ministro da Agricultura a Pratica Dos Atos que Menciona.

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DECRETO Nº 62.193, DE 31 DE JANEIRO DE 1968.

Transfere para a competência do Ministro da Agricultura a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista a vinculação dos Órgãos de Administração Indireta estabelecida no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto 60.900, de 26 de junho de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a competência do Ministro da Agricultura a prática dos atos atribuídos ao antigo Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica nos parágrafos únicos dos artigos 7º, 8º e 9º, nos parágrafos segundos dos artigos 10 e 16 e nos artigos 63 e 81, todos do Regulamento Geral aprovado pelo Decreto 55.889, de 31 de março de 1965; no artigo 10, no parágrafo terceiro do artigo 14 e no artigo 28, todos do Decreto 55.891, de 31 de março de 1965; e no parágrafo primeiro do artigo 20 e no artigo 54 do Decreto 56.792, de 26 de agôsto de 1965.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1968; 147º da Independência...

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