DECRETO Nº 0-001, DE 19 DE AGOSTO DE 1992. Decreto - Transfere Dotações Consignadas Nos Orçamentos da União, e Dá Outras Providências.

Localização do texto integral

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1992

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. e 13 da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, e incisos I e II, §§ 1° e 2º, do art. 3º do Decreto nº 496, de 20 de abril de 1992,

DECRETA:

Art. 1º São transferidas para Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Ministério do Trabalho e da Administração, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias consignadas a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Presidência da República e Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Ministério do Trabalho e da Previdência Social, constantes do Anexo II deste...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT