DECRETO Nº 55782, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965. Transfere a Concessão Outorgada a Radio Globo S.a. Pelo Decreto 42.940, de 30 de Dezembro de 1957, para Executar Serviços de Televisão Na Cidade do Rio de Janeiro, para a Tv Globo Limitada.

decreto nº 55.782, de 19 de fevereiro de 1965.

Transfere a concessão à Rádio Globo S.A., pelo Decreto nº 42.940, de 30 de dezembro de 1957, para executar serviços de Televisão na cidade do Rio de Janeiro, para a TV Globo Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 5º nº XII da mesma Constituição e, ainda, o que consta do Parecer nº 228, de 4 de setembro de 1964, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 42.940, de 30 de setembro de 1957, que outorgou concessão à Rádio Globo S.A., para executar, a título precário, na cidade do Rio de Janeiro - GB, serviço de Televisão, mediante a utilização do canal 4 TV-VHF.

Art. 2º

Fica outorgada concessão a TV Globo Limitada, nos têrmos do art. 80, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para executar serviço de televisão na cidade do Rio de Janeiro - GB, a título precário e pelo prazo de quinze (15) anos, a contar de 27 de agôsto de 1962, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações.

Parágrafo Primeiro. A execução do serviço de televisão, ora outorgada, deverá obedecer ao Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e as normas vigentes ou que venham a vigorar, baixadas pelo Conselho Nacional de Telecomunicações.

Parágrafo Segundo. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de sêssenta (60) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob o mesmo Decreto.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

  1. castello branco

    conselho nacional de telecomunicações

    Cláusulas a que se refere o Decreto nº 55.782, de 19 de fevereiro de 1965.

    I

    Fica assegurado à TV Globo Limitada o direito de estabelecer, sem direito a exclusividade, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, uma estação de televisão destinada a executar o serviço de radiodifusão, com finalidades educativaa e culturais, visando aos superiores interêsses do País e subordinada às obrigações instituídas neste ato.

    II

    A presente concessão é outorgada pelo prazo de dez (10) anos, e entrará em vigor na data do registro dêste contrato pelo Tribunal de Contas...

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