DECRETO Nº 92350, DE 29 DE JANEIRO DE 1986. Dispõe Sobre a Transferencia da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - Ebtu do Ministerio Dos Transportes para o Ministerio do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Outras Providencias.

Dispõe sobre a transferência da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU do Ministério dos Transportes para o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

Art. 1º

A Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, constituída nos termos da Lei nº 6.261, de 14 de novembro de 1975, e do Decreto nº 77.406, de 12 de abril de 1976, passa a vincular-se ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 2º

O artigo 9º do Decreto nº 77.406, de 12 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 9º A prestação anual de contas da Administração da EBTU será submetida ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que com seu pronunciamento e a documentação referida no artigo 42 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1976, a enviará ao Tribunal de Contas da União, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias contado do encerramento do exercício social da Empresa?.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Affonso Camargo

Flávio Rios Peixoto da Silveira

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