DECRETO Nº 71737, DE 22 DE JANEIRO DE 1973. Transforma em Departamento de Ensino Supletivo o Departamento de Educação Complementar e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 71.737, DE 22 DE JANEIRO DE 1973.

Transforma em Departamento de Ensino Supletivo o Departamento de Educação Complementar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere os itens III e V, do artigo 81, da Constituição, e considerando o disposto na Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971,

DECRETA:

Art. 1º O Departamento de Educação Complementar (DEC) do Ministério da Educação e Cultura, a que se referem os Decretos números 66.296, de 3 de março de 1970, e 66.967, de 27 de julho de 1970, passa a denominar-se Departamento de Ensino Supletivo (DSU), com a competência de exercer a administração das atividades do ensino supletivo, em nível federal, de que trata o Capítulo IV, da Lei número 5.692, de 11 de agosto de 1971.

Art. 2º Compete ao Departamento de Ensino Fundamental (DEF) e ao Departamento de Ensino Médio (DEM), respectivamente, a administração das atividades do ensino de 1º e 2º graus, atinentes ao Ministério da Educação e Cultura, em nível federal, inclusive nos Territórios Federais, nas áreas de fronteiras e nos eixos...

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