DECRETO Nº 94711, DE 31 DE JULHO DE 1987. Dispõe Sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aereo Civil - Cotac do Ministerio da Aeronautica.

DECRETO Nº 94.711, DE 31 DE JULHO DE 1987.

Dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

À Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC, criada pelo Decreto nº 64.910, de 29 de julho de 1969 e reestruturada pelo Decreto nº 86.010, de 15 de maio de 1981, incumbe:

I - propor às autoridades governamentais medidas visando a assegurar o desenvolvimento harmônico da indústria do transporte aéreo, no contexto de programas técnicos e econômico-financeiros específicos e o acompanhamento e a fiscalização da execução desses programas;

II - apreciar, sob os aspectos técnico-aeronáutico e econômico-financeiro, os pedidos de importação e exportação de aeronaves civis feitos por pessoas físicas ou jurídicas; e

III - propor, nos contratos de aquisição de aeronaves para as empresas de transporte aéreo, medidas relativas a cláusulas de compensação com produtos e serviços em benefício direto à indústria aeroespacial e à aviação civil nacional.

Parágrafo único. O termo exportação, quando empregado neste Decreto, se refere a aeronaves civis, motores e peças sobressalentes de origem estrangeira, já em tráfego e uso no país.

Art. 2º

A COTAC será presidida pelo Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil e integrada pelos seguintes membros:

  1. Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;

  2. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;

  3. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;

  4. Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

  5. Diretor da Área Externa do Banco Central do...

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