DECRETO Nº 90177, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor de Diversas Unidades da Administração Direta o Credito Suplementar No Valor de Cr 2.606.000.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.177, de 11 de setembro de 1984

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.606.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item lI, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.606.000.000 (dois bilhões, seiscentos e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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