DECRETO Nº 90262, DE 02 DE OUTUBRO DE 1984. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar No Valor de Cr 6.500.000.000, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.262, de 02 de outubro de 1984

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisiona das, o crédito suplementar no valor de Cr'$ 6.500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.500.000.000 (seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II, deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de outubro 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

ANEXOS I e II

TABELAS.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT