DECRETO Nº 95079, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor de Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cz 1.600.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 95.079, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos e , da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3º

Ao limite fixado para despesas com Pessoal e Encargos Sociais pelo Decreto nº 94.665, de 23 de julho de 1987, fica acrescido o valor estabelecido no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

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