DECRETO Nº 79307, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1977. Autoriza a Transferencia Direta para a Fundação Educacional União da Serra - Radio Alvorada de Marau - da Concessão Outorgada a Radio Emissora Veranense Ltda. para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 79.307, DE 125 DE FEVEREIRO DE 1977.

Autoriza a transferência direta para a Fundação Educacional União da Serra - Rádio Alvorada de Marau da Concessão outorgada à Radio Emissora Veranense Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III combinado com o artigo 8º, Item XV, letra "a", da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo MC número 37563-74,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado, pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, a transferência direta para a Fundação Educacional União da Serra - Rádio Alvorada de Marau - da concessão outorgada à Rádio Emissora Veranense Ltda, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Marau Estado do Rio Grande do Sul, pela restante do Prazo estabelecido do Decreto nº 73.703, de 28 de fevereiro de 1974, publicação no Diário Oficial da União de 1º de março do mesmo ano.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na...

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