DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 17, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000. Autoriza a Execução Orçamentaria da Dotação Consignada No Orçamento Fiscal da União para 2000 do Subtitulo 26.782.0230.5704.0011 - Construção de Trechos Rodoviarios No Corredor Leste - Br-484/es-itarana - Afonso Claudio, Listado No Quadro Iii Anexo a Lei 9.969, de 11 de Maio de 2000.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HERÁCLITO FORTES, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2000-CN

Autoriza a execução orçamentaria da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 do subtítulo 26.782.0230.5704.0011 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Leste - BR-484/ES - Itarana - Afonso Cláudio, listado no Quadro III anexo à Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), do subtítulo 26.782.0230.5704.0011 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Leste - BR-484/ES - Itarana - Afonso Cláudio, da Unidade Orçamentaria 39.201 - Departamento Nacional de Estrada de Rodagem - DNER, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados nos termos do artigo anterior, informando qualquer irregularidade à Comissão de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO...

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