DECRETO Nº 99857, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990. Abre Aos Orçamentos da União, em Favor do Ministerio da Ação Social, Creditos Adicionais Ate o Limite de Cr$ 42.714.247.000,00, para os Fins que Especifica.

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Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais até o limite de Cr$ 42.714.247.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1°, 2° e 5°, da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990,

Art. 1°

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$42.714.247.000,00 (quarenta e dois bilhões, setecentos e quatorze milhões, duzentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para o atendimento de despesas, a seguir discriminadas:

I - crédito suplementar no valor de Cr$29.507.177.000,00 (vinte e nove bilhões, quinhentos e sete milhões e cento e setenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto, sendo:

  1. Cr$29.157.177.000,00 (vinte e nove bilhões, cento e cinqüenta e sete milhões, cento e setenta e sete mil cruzeiros) para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo I;

  2. Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, conforme Anexo II;

    II - crédito especial no valor de Cr$ 13.207.070.000,00 (treze bilhões, duzentos e sete milhões, setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos III, IV e V deste decreto, sendo:

  3. Cr$ 2.625.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo III;

  4. Cr$ 10.582.070.000,00 (dez bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, setenta mil cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, conforme Anexos IV e V.

Art. 2°

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são provenientes de:

I - excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, no valor de Cr$40.911.077.000,00 (quarenta bilhões, novecentos e onze milhões, setenta e sete mil cruzeiros), nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990;

II - cancelamento de dotações, constantes da Lei n° 8.083, de 19 de...

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