DECRETO Nº 0-016, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997. Decreto - Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União Creditos Adicionais No Montante de R$1.598.023,00, em Favor do Ministerio da Previdencia e Assistencia Social, para os Fins que Especifica.

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais no montante de R$ 1.598.023.00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2º, do art. 53, da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social:

I - crédito suplementar no valor de R$ 1.353.223,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e três mil, duzentos e vinte e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto;

II - crédito especial no valor de R$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência...

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