DECRETO Nº 90297, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984. Abre Ao Orçamento da União em Favor do Ministerio da Justiça e de Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Publico, o Credito Suplementar No Valor de Cr 450.000.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 90.297, DE 10 DE outubro DE 1984

Abre ao Orçamento da União em favor do Ministério da Justiça e de Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Justiça e de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT