DECRETO Nº 99643, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990. Abre Aos Orçamentos da União, em Favor da Secretaria da Cultura e Entidades Supervisionadas, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 244.730.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

DECRETO Nº 99.643, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Secretaria da Cultura e Entidades Supervisionadas, créditos suplementar no valor de Cr$ 244.730.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Secretaria da Cultura e Entidades Supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 244.730.000,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO

Zélia M. Cardoso de Mello

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