DECRETO Nº 0-009, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor da Presidência da República - Extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 435.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 435.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 435.000.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Integração Regional indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto no artigo 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992, aplica-se ao crédito de que trata este artigo.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° A movimentação e empenho dos recursos mencionados nos artigos anteriores ficam restritos aos limites...

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