DECRETO Nº 94942, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987. Abre Ao Orçamento da União, em Favor de Diversos Orgãos, o Credito Suplementar de Cz 542.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 94.942, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$542.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986), em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$542.000.000,00 (quinhentos e quarenta e dois milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

TABELAS

As Tabelas estão publicadas no D.O. de 24-9-87.

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