DECRETO Nº 98224, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios da Educação, Interior, Saude e Cultura, Creditos Adicionais No Valor de Ncz 373.755.460,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 98.224, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, Interior, Saúde e Cultura, créditos adicionais no valor de NCz$ 373.755.460,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios do Interior, Saúde e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de NCz$ 247.047.245,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, quarenta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I, II e III deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 14.284.446,00 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzados novos) discriminado no quadro Anexo IV deste Decreto e correspondente às seguintes fontes:

  1. Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzados novos);

  2. Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 2.362.163,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e três cruzados novos);

  3. Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 11.372.283,00 (onze milhões, trezentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e três cruzados novos).

    II - Incorporação de recursos no montante de NCz$ 232.762.799,00 (duzentos e trinta e dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e nove cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

  4. Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos);

  5. Ingresso de recursos provenientes de operações de crédito internas: NCz$ 2.968.491,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um cruzados novos);

  6. Ingresso de recursos provenientes de operações de crédito externas: NCz$ 20.192.365,00 (vinte milhões, cento e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e cinco cruzados novos);

  7. Recursos de Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 11.904.600,00 (onze milhões, novecentos e quatro mil, seiscentos cruzados novos);

  8. Outros Recursos de Encargos Gerais da União: NCz$ 103.854.950,00 (cento e três milhões...

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