DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 11, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000. Autoriza a Execução Orçamentaria da Dotação Consignada No Orçamento Fiscal da União para 2000 No Subtitulo 26.784.0235.0496.0001 - Participação da União No Capital - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Recuperação e Melhoramento da Infra-estrutura Portuaria do Terminal Salineir...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HERÁCLITO FORTES, Primeiro VICE-PRESIDENTE da MESA do Congresso Nacional, promulgou o seguinte

decreto legislativo nº 11, de 2000-cn

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento fiscal da União para 2000 no subtítulo 26.784.0235.0496.0001_ Participação da União no Capital ? Companhia Docas do Rio Grande do Norte ? Recuperação e melhoramento da Infra-estrutura Portuária do Terminal Salineiro de Areia Branca ? Rio Grande do Norte, da Unidade Orçamentária 39101 ? Ministério dos Transportes, no valor de R$ 1.000.000,00.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1

º Fica o poder executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no subtítulo 26.784.0235.0496.0001 ? Participação da União no Capital ? Companhia Docas do Rio Grande do Norte ? Recuperação e Melhoramento da Infra-Estrutura Portuária do Terminal Salineiro de Areia Branca ? Rio Grande do Norte, da Unidade Orçamentaria 39101 ? Ministério dos Transportes, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentaria, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT