DECRETO Nº 99641, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990. Abre Aos Orçamentos da União, em Favor do Ministerio do Trabalho e da Previdencia Social, Credito Adicional No Valor de Cr$ 545.270.819.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.
DECRETO Nº 99.641, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito adicional no valor de Cr$ 545.270.819.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito adicional no valor de Cr$ 545.270.819.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco bilhões, duzentos e setenta milhões, oitocentos e dezenove mil cruzeiros), para o atendimento de despesas a seguir discriminadas:
I - Créditos suplementares no valor de Cr$ 393.924.064.000,00 (trezentos e noventa e três bilhões, novecentos e vinte e quatro milhões, sessenta e quatro mil cruzeiros) para atender à programação indicada nos anexos deste decreto, sendo:
-
Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais, conforme o Anexo I;
-
Cr$ 393.602.862.000,00 (trezentos e noventa e três bilhões, seiscentos e dois milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender despesas com Manutenção e Funcionamento, conforme os Anexos II e III e detalhamento no Anexo IV;
-
Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender despesas com Investimentos, conforme o Anexo V;
-
Cr$ 207.104.000,00 (duzentos e sete milhões, cento e quatro mil cruzeiros), para atender despesas com Amortização e Encargos de Financiamento, conforme o Anexo VI;
-
Cr$ 62.098.000,00 (sessenta e dois milhões, noventa e oito mil cruzeiros) para atender despesas com Contrapartida Nacional de Empréstimos, conforme o Anexo VII.
II - Créditos especiais no valor de Cr$ 151.346.755.000,00 (cento e cinqüenta e um bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) para atender à programação indicada nos anexos deste Decreto, sendo:
-
Cr$ 108.330.211.000,00 (cento e oito bilhões, trezentos e trinta milhões, duzentos e onze mil cruzeiros), para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme o Anexo VIII;
-
Cr$ 43.016.544.000,00 (quarenta e três bilhões, dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO