DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 24, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Autoriza a Execução Orçamentaria da Dotação Consignada No Orçamento Fiscal da União para 2000 No Subtitulo 18.544.0515.1851.0115 -construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura Hidrica - Barragem do Castanhão No Estado do Ceara, da Unidade Orçamentaria 53.204 - Dnocs, No Valor...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 24, de 2000-CN

Autoriza a execução orçamentaria da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no subtítulo 18.544.0515.1851.0115 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Barragem do Castanhão no Estado do Ceará, da Unidade Orçamentária 53.204 - DNOCS, no valor de R$70.000.000,00.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no subtítulo 18.544.0515.1851.0115 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Barragem do Castanhão no Estado do Ceará, da Unidade Orçamentaria 53.204 - DNOCS, no valor de R$70.000,000,00 (setenta milhões de reais).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de dezembro do presente...

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