DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 27, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Autoriza a Execução Orçamentaria da Dotação Consignada No Orçamento Fiscal da União para 2000 No Subtitulo 26.784.0231.0524.0001 - Participação da União No Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Construção do Terminal de Conteineres - Tecon 2 No Porto de Santos - São Pau...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 27, de 2000-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no subtítulo 26.784.0231.0524.0001 - Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Construção do Terminal de Contêineres - TECON 2 no Porto de Santos - São Paulo, da Unidade Orçamentária 39.101 - Ministério dos Transportes, no valor de R$2.000.000,00.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no subtítulo 26.784.0231.0524.0001 - Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Construção do Terminal de Contêineres - TECON 2 no Porto de Santos - São Paulo, da Unidade Orçamentária 39.101 - Ministério dos Transportes, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da...

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