DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 10, DE 30 DE JUNHO DE 2000. Autoriza a Execução Orçamentaria da Dotação Consignada No Orçamento Fiscal da União para 2000 No Programa de Trabalho 26.783.0222.5754.0003 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos de Recife - Trecho Tip - Timbi, da Unidade Orçamentaria 39.208 - Companhia Brasileira de Trens Urbano...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2000-CN.

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no programa de trabalho 26.783.0222.5754.0003 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos de Recife - Trecho Tip - Timbi, da Unidade Orçamentária 39.208 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos, no valor de R$25.450.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais).

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no programa de trabalho 26.783.0222.5754.0003 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos de Recife - Trecho Tip - Timbi, da Unidade Orçamentária 39.208 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos, no valor de R$25.450.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico - financeiro da execução orçamentaria, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 26.783.0222.5754.0003 - Implantação do...

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