DECRETO Nº 79308, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1977. Autoriza a Transferencia Direta para a Fundação Educacional União da Serra - Radio Veranense de Veranopolis - da Concessão Outorgada a Radio Emissora Veranense Ltda. para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Veranopolis, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto Nº 79.308, de 25 de Fevereiro de 1977.

Autoriza a transferência direta para a Fundação Educacional União da Serra - Rádio Veranense de Veranópolis - da concessão outorgada à Rádio Emissora Veranense Ltda. Para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo MC número 37.563-74,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, a transferência direta para a Fundação Educacional União da Serra - Rádio Veranense de Veranópolis - da concessão outorgada à Rádio Emissora Veranense Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul, pelo restante do prazo estabelecido no Decreto número 61.792 de 29 de novembro de 1967, publicado no Diário Oficial da União de 1º de dezembro do mesmo ano.

Art. 2º

Este Decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT